Você sabia que existem documentos obrigatórios para o transporte de produtos perigosos?
A Resolução ANTT 3665/2011 e suas atualizações apresenta o regulamento para transporte de produtos perigosos.
Esta Resolução informa as condições dos veículos de transporte, os procedimentos em caso de emergência e outros deveres, informações e responsabilidades do transportador e empresa contratante.
Os veículos ou os equipamentos de transporte transportando produtos perigosos, somente podem circular pelas vias públicas quando acompanhados dos seguintes documentos:
“I – originais do CIPP e do CIV, no caso de transporte a granel, dentro da validade, emitidos pelo INMETRO ou entidade por este acreditada;
II – documento fiscal contendo as informações relativas aos produtos transportados, conforme o detalhamento previsto nas instruções complementares a este Regulamento;
III – Declaração do Expedidor de que os produtos estão adequadamente acondicionados e estivados para suportar os riscos normais das etapas necessárias à operação de transporte e que atendem à regulamentação em vigor, conforme detalhamento previsto nas instruções complementares a este Regulamento;
IV – Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, emitidos pelo expedidor, conforme o estabelecido nas instruções complementares a este Regulamento, preenchidos de acordo com informações fornecidas pelo fabricante ou importador dos produtos transportados;
V – autorização ou licença da autoridade competente para expedições de produtos perigosos que, nos termos das instruções complementares a este Regulamento, necessitem do(s) referido(s) documento( s); e
VI – demais declarações exigidas nos termos das instruções complementares a este Regulamento.”
Para mais informações acesse https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=217095.
Deixe um Comentário